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Termos e condições do pedido de compra

APLICABILIDADE

  • A partir de fevereiro 1, 2023
  • As Seções 1 a 36 são Cláusulas Gerais aplicáveis ​​a todos os Pedidos.
  • As Seções 37 a 41 são Cláusulas Especiais aplicáveis ​​a determinados Pedidos, conforme especificado em cada Seção.
  • O Anexo A, se aplicável, contém disposições adicionais que regem os Pedidos feitos de acordo com um Contrato do Governo Federal.

CLÁUSULAS GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS PEDIDOS

  1. DEFINIÇÕES. Os termos em letras maiúsculas usados ​​ao longo deste documento devem ter o significado estabelecido abaixo ou definido em outra parte destes Termos:
    1. “SIONYX” significa SIONYX, LLC
    2. “Mercadorias” significa as mercadorias, incluindo todos os materiais, componentes, produtos, embalagens, suprimentos e rotulagem de tais mercadorias fornecidas pelo Fornecedor à SIONYX de acordo com um Pedido.
    3. “Pedido” significa os documentos listados na Seção 2.
    4. “Parte” significa SIONYX ou Fornecedor individualmente; “Partes” significa SIONYX e Fornecedor coletivamente.
    5. “PO” significa o Pedido de Compra emitido pela SIONYX ao Fornecedor.
    6. “Serviços” significa os serviços, incluindo mão de obra, consultoria, instalação, implementação, manutenção e outros serviços prestados pelo Fornecedor à SIONYX de acordo com um Pedido.
    7. “Termos” significa estes Termos de Compra da SIONYX, incluindo quaisquer Anexos.
    8. “Fornecedor” significa o indivíduo, empresa ou entidade listada na face da PO, para quem a PO é emitida.
    9. “Trabalho” significa os Bens fornecidos e/ou Serviços executados pelo Fornecedor de acordo com este Pedido. A menos que especificado de outra forma, qualquer referência a “dias” significará dias corridos.
  2. PEDIDO. Os seguintes documentos compreendem a totalidade de um Pedido, todos os quais são incorporados por esta referência. Em caso de inconsistência ou conflito entre esses documentos, a inconsistência ou conflito será resolvido pela seguinte ordem de precedência, com os itens listados acima tendo precedência sobre os itens listados abaixo:
    1. O PO, incluindo quaisquer termos e instruções escritas na face do PO.
    2. Quaisquer termos e condições especialmente negociados, incluindo, entre outros, Contrato de Serviços de Fabricação, Contrato Principal de Fornecimento ou contratos semelhantes.
    3. Estes Termos.
    4. Cotação do fornecedor (se aplicável).
    5. Termos e condições do fornecedor (se aplicável).

    Quaisquer termos ou condições propostos pelo Fornecedor incompatíveis com, ou em adição a estes Termos, serão nulos e sem efeito, a menos que sejam aceitos pela SIONYX por inclusão na face do PO ou uma alteração assinada. Estes Termos também se aplicam a qualquer Trabalho reparado, substituído ou reexecutado fornecido pelo Fornecedor nos termos deste instrumento.

  3. ESCOPO DO TRABALHO. O Fornecedor deverá fornecer o Trabalho descrito e em conformidade com o Pedido. A menos que especificado de outra forma no Pedido, o Fornecedor fornecerá todo o pessoal, equipamentos, suprimentos, instalações e serviços necessários para realizar o Trabalho. Caso o uso dos Bens ou Serviços pela SIONYX exija uma licença do fabricante ou de terceiros, o Fornecedor deverá obter, fornecer e entregar à SIONYX (sem nenhum custo adicional para a SIONYX) todas essas licenças.

  4. ACEITAÇÃO DA ORDEM. Este Pedido é considerado aceito e efetivo no que ocorrer primeiro: (i) aceitação por escrito do Pedido pelo Fornecedor, (ii) início do Trabalho pelo Fornecedor ou (iii) aceitação pelo Fornecedor de qualquer pagamento da SIONYX pelo Trabalho.

  5. ENTREGA. O Trabalho deve ser entregue ou executado de acordo com o cronograma, instruções de envio e local de entrega estabelecidos na face do PO. O Fornecedor deverá arcar com todos e quaisquer custos adicionais incorridos como resultado da falha do Fornecedor em cumprir as instruções de entrega e envio da SIONYX. Salvo disposição em contrário no PO, todos os Bens enviados sob o PO devem ser entregues FOB Destino, INCOTERMS 2020; e:
    1. Data de entrega e quantidade
      1. O tempo é essencial nesta Ordem.
      2. A data especificada para entrega é a data de entrega exigida nas instalações da SIONYX. O Fornecedor confirmará a aceitação da data de entrega ou proporá uma nova data de entrega (a “Data de Promessa”) quando aceitar o Pedido.
      3. A SIONYX tem o direito de recusar, às custas do Fornecedor, quaisquer Mercadorias entregues mais de dois (2) dias úteis antes da data de entrega programada, e o Fornecedor deverá reenviar tais Mercadorias na data de entrega programada.
      4. Se a SIONYX optar por reter quaisquer Bens entregues antes da data de entrega programada, a SIONYX poderá efetuar o pagamento de acordo com o cronograma de entrega original.
      5. Se o Fornecedor não entregar os Bens em conformidade na íntegra na data de entrega, a SIONYX pode rescindir o Pedido imediatamente, fornecendo notificação por escrito ao Fornecedor e o Fornecedor deverá indenizar a SIONYX contra quaisquer perdas, reivindicações, danos e custos e despesas razoáveis ​​diretamente atribuíveis ao Fornecedor. falha na entrega dos Bens na data de entrega.
      6. Se o Fornecedor entregar mais do que a quantidade de Mercadorias encomendadas, a SIONYX pode, a seu exclusivo critério, manter a quantidade adicional sem aumento de custo para a SIONYX, ou rejeitar todas ou quaisquer Mercadorias em excesso. Quaisquer Mercadorias rejeitadas devem ser devolvidas ao Fornecedor por conta e risco do Fornecedor.
      7. A aceitação de entregas antecipadas ou atrasadas não será considerada uma modificação da obrigação do Fornecedor de fazer entregas futuras de acordo com o cronograma de entrega na face do PO.
    2. A entrega será considerada completa da seguinte forma:
      1. Para Mercadorias, quando a quantidade necessária de mercadorias tiver sido efetivamente recebida e aceita pela SIONYX no Local de Entrega, não obstante a entrega a qualquer transportadora.
      2. Para Serviços, quando os serviços forem executados, recebidos e aceitos pela SIONYX.
    3. As mercadorias devem ser embaladas para remessa de acordo com as instruções da SIONYX ou, se não houver instruções, de maneira suficiente para garantir que as mercadorias sejam entregues em condições intactas e consistentes com os padrões da indústria. Quando aplicável, para peças de dispositivos sensíveis à eletrostática (ESD), o Fornecedor deve garantir que os Bens sejam devidamente embalados e identificados conforme exigido em ANSI/ESD-S20.20 (por exemplo, colocados em pacotes condutivos ou dissipativos estáticos, tubos, transportadores, bolsas condutivas, etc. ., para envio) com a embalagem indicando claramente que contém mercadorias sensíveis à eletrostática. O fornecedor deve fornecer à SIONYX um aviso prévio razoável por escrito se exigir que a SIONYX devolva qualquer material de embalagem. Qualquer devolução de tal material de embalagem será feita às custas do Fornecedor.
  6. INSPEÇÃO. O Fornecedor é totalmente responsável pelo projeto, fabricação e construção dos Bens e pelo cumprimento de todos os termos, condições, especificações, desenhos e códigos. A SIONYX terá o direito de inspecionar os Bens e os processos de fabricação do Fornecedor e as instalações usadas na produção dos Bens em todos os momentos razoáveis. O fornecedor deve fornecer todas as informações, instalações e assistência necessárias para uma inspeção segura e conveniente sem custo adicional. A SIONYX terá um prazo razoável, mas não inferior a 30 (trinta) dias após o recebimento, para inspecionar as Mercadorias. Nenhuma inspeção (ou decisão de não inspecionar) isentará o Fornecedor de suas obrigações de fornecer todo o Trabalho em estrita conformidade com os requisitos deste Pedido e a SIONYX terá o direito de realizar inspeções adicionais após o Fornecedor ter realizado suas ações corretivas. Fica expressamente acordado que inspeções e/ou pagamentos antes da entrega não constituirão aceitação final.
  7. Se qualquer Trabalho não conforme for descoberto, a SIONYX poderá, a seu exclusivo critério:

    1. aceitar a Obra a um preço razoavelmente reduzido;
    2. exigir que o Fornecedor repare, substitua ou refaça prontamente o Trabalho às custas do Fornecedor, incluindo todos os custos de envio e transporte relacionados;
    3. devolver às custas do Fornecedor e exigir que o Fornecedor reembolse o preço de compra dos Bens rejeitados; ou
    4. devolva, refaça, conserte, substitua ou reprocure o Trabalho não conforme às custas do Fornecedor se o reparo, substituição, reexecução ou reembolso do Trabalho pelo Fornecedor não for oportuno ou satisfatório para a SIONYX.
  8. PREÇO. Em consideração ao Trabalho, a SIONYX pagará ao Fornecedor o(s) valor(es) descrito(s) no Pedido (“Preço do Contrato”). O Preço do Contrato inclui o preço dos Bens e/ou Serviços fornecidos. Outros custos, que podem incluir embalagem, remessa/transporte, frete, seguro, taxas, taxas, instalação e todos os impostos aplicáveis ​​serão cobrados separadamente. 

  9. FATURAS. O Fornecedor deve enviar uma Fatura Adequada (definida abaixo) para a SIONYX para ser pago pelo Trabalho. Para os fins deste Pedido, uma "Fatura Apropriada" significará, no mínimo, uma fatura que contenha o nome do Fornecedor, endereço do Fornecedor, o número do Pedido SIONYX associado a este trabalho, data da fatura, uma descrição dos Bens/Serviços sendo faturados, preço(s) unitário(s), data(s) de entrega e/ou serviço e preço total de compra. A SIONYX reserva-se o direito de rejeitar todas e quaisquer faturas que não sigam as especificações descritas nesta seção. O Vendedor enviará a fatura à SIONYX após a entrega dos Bens e/ou conclusão dos Serviços. As faturas devem ser enviadas por e-mail paraAP@SIONYX. com.

  10. FORMA DE PAGAMENTO. A SIONYX pagará o Fornecedor em dólares americanos até o último dos sessenta (60) dias a partir do (i) recebimento de uma Fatura Adequada ou (ii) da aceitação do Trabalho coberto por uma Fatura Adequada. O pagamento será feito pelo método especificado no formulário de registro do Fornecedor. A SIONYX pode fazer quaisquer ajustes nas faturas do Fornecedor devido a faltas, atrasos na entrega, rejeições ou outras falhas no cumprimento dos requisitos deste Pedido antes do pagamento. O pagamento não constitui aceitação final. A SIONYX não pagará multas ou taxas por atraso de pagamento. A SIONYX não é obrigada a pagar qualquer fatura recebida do Fornecedor mais de 120 dias após a SIONYX aceitar o Trabalho ou receber as Mercadorias.

  11. AVISOS; REPRESENTANTES. Quaisquer notificações abaixo devem ser enviadas aos indivíduos e endereços listados na PO. As notificações devem ser feitas por escrito e podem ser entregues por correio eletrônico em formato PDF; à mão; por correio dos EUA, postagem pré-paga; ou por um serviço de correio reconhecido nacionalmente. O comprador da SIONYX indicado no Pedido, ou seu representante autorizado no caso de indisponibilidade, são os únicos indivíduos autorizados a agir em nome da SIONYX sob este Pedido. As discussões com a SIONYX que afetam o preço do contrato, cronograma, trabalho e termos do pedido devem ser feitas apenas com o comprador autorizado da SIONYX ou delegado autorizado.

  12. MUDANÇAS. A SIONYX pode, de tempos em tempos, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, suspender, parar ou fazer alterações no Trabalho. Se tal suspensão, paralisação ou alteração causar um aumento ou diminuição material no custo ou no tempo necessário para a execução de qualquer parte do Trabalho, as Partes negociarão um ajuste equitativo apropriado no preço ou cronograma de entrega, ou ambos, e modificará o Pedido de acordo.
  13. Como condição precedente para qualquer ajuste equitativo, o Fornecedor deve notificar a SIONYX por escrito sobre a solicitação do Fornecedor para um ajuste equitativo, juntamente com informações, documentação e cálculos de custos suficientes que comprovem o valor reivindicado. Salvo indicação em contrário da SIONYX, as solicitações do Fornecedor para ajuste equitativo devem ser recebidas pela SIONYX (a) no prazo de dez (10) dias a partir da data em que o Fornecedor receber notificação da SIONYX sobre uma alteração. A falha em concordar com qualquer ajuste será considerada uma disputa e resolvida de acordo com a Seção 22 (Disputas).

    Qualquer alteração feita pelo Fornecedor sem a aprovação por escrito da SIONYX será considerada voluntária pelo Fornecedor e não poderá ser compensada de acordo com o Pedido. Nada neste Artigo deve isentar o Fornecedor de prosseguir com o cumprimento das partes inalteradas do Pedido.

    Não obstante o disposto acima ou qualquer outra disposição destes Termos, o Fornecedor concorda que as alterações no Trabalho que possam ser necessárias para atender aos requisitos de desempenho especificados no Pedido não darão direito ao Fornecedor a qualquer ajuste no preço ou na entrega.

  14. INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS. As Partes podem divulgar informações proprietárias entre si como parte deste Pedido. Cada Parte concorda que irá:
    1. apenas usar ou divulgar as informações proprietárias da outra Parte no cumprimento deste Pedido (todo outro uso ou divulgação requer aprovação por escrito);
    2. limitar o acesso às informações proprietárias da outra Parte aos funcionários, consultores, agentes ou advogados (“Representantes”) que devem ter acesso a elas para os fins deste Pedido. Todos os Representantes devem estar sob um acordo de confidencialidade com termos pelo menos tão restritivos quanto os aqui contidos, e cada Parte será responsável e responsabilizada pelo cumprimento deste por parte de seus Representantes.
    3. use o mesmo grau de cuidado para manter e proteger as informações proprietárias da outra Parte conforme se aplica às suas próprias informações proprietárias de igual importância, mas em nenhum caso com menos do que um grau razoável de cuidado.

    As obrigações relativas à proteção e uso de informações proprietárias divulgadas neste documento sobreviverão e continuarão por um período de cinco (5) anos após a expiração ou rescisão antecipada deste Pedido.

  15. PUBLICIDADE. Nenhum comunicado de imprensa, marketing, anúncio público, negação ou confirmação de qualquer parte do assunto deste Pedido deve ser feito sem o consentimento prévio por escrito da SIONYX. O fornecedor não deve usar o nome, logotipo ou marca comercial da SIONYX sem o consentimento prévio por escrito da SIONYX. As restrições deste parágrafo sobreviverão à conclusão ou rescisão deste Pedido.

  16. DIREITOS DE PROPRIEDADE .
    1. Propriedade SIONYX. Todos os desenhos, ferramentas, gabaritos, matrizes, acessórios, materiais, especificações, informações, dados, software e outras propriedades fornecidas ou pagas pela SIONYX serão e permanecerão propriedade da SIONYX ("Propriedade da SIONYX"), que serão devolvidos a SIONYX a pedido da SIONYX. O Fornecedor deve usar a Propriedade da SIONYX apenas na execução do Trabalho sob este Pedido, a menos que a SIONYX consinta de outra forma por escrito.
    2. Propriedade intelectual. Qualquer invenção ou propriedade intelectual concebida, criada, desenvolvida ou de outra forma gerada pelo Fornecedor no cumprimento deste Pedido, ou que seja derivada ou baseada no uso da Propriedade SIONYX (coletivamente, a "IP de Primeiro Plano"), será considerada ser propriedade da SIONYX. O Fornecedor cede seus direitos sobre o IP de primeiro plano para a SIONYX e deve executar os documentos necessários para aperfeiçoar o título da SIONYX. Salvo acordo expresso em contrário por escrito contemporâneo ou subsequente em contrário ou de outra forma expressamente estabelecido neste Pedido, qualquer trabalho executado de acordo com este Pedido que inclua qualquer participação de direitos autorais será considerado um "trabalho feito por encomenda". Na medida em que qualquer um desses trabalhos não se qualifique como um “trabalho feito por encomenda”, o Vendedor cede à SIONYX todos os seus direitos de propriedade intelectual, incluindo seus direitos autorais, em tais trabalhos, com efeito imediato após a criação de tais trabalhos, inclusive quando eles são primeiro fixado em um meio tangível.
  17. GARANTIA. Além da garantia padrão do Fornecedor, o Fornecedor garante que:
    1. Se os Bens estiverem sendo fornecidos sob este Pedido, tais Bens deverão (i) estar livres de defeitos de projeto, material e mão de obra, (ii) ser adequados para o uso pretendido, (iii) ser novos e (iv) estar em conformidade com as normas aplicáveis especificações, desenhos e padrões de qualidade e desempenho.
    2. Se os Serviços estiverem sendo prestados, tais Serviços devem ser executados (i) de maneira boa e profissional, (ii) por pessoal com a experiência, habilidade, qualificações, treinamento e licenças necessárias e (iii) de acordo com as normas profissionais aplicáveis padrões atualmente reconhecidos na indústria.
    3. O Trabalho, incluindo, entre outros, produtos manufaturados, máquinas, dispositivos, materiais, software e firmware, que não são de design, composição ou fabricação da SIONYX, deve estar livre e isento de violação de qualquer patente válida, direito autoral, marca registrada, máscara obras, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade pertencentes ou controlados por terceiros.
    4. O Trabalho será executado em conformidade com todas as leis ou regulamentos aplicáveis, incluindo os descritos nas Seções 32 (Conformidade com as Leis e Requisitos Governamentais) e 32 (Igualdade de Oportunidades).

    As garantias acima devem sobreviver a qualquer entrega, inspeção, aceitação ou pagamento pela SIONYX por mais de (i) um (1) ano a partir da entrega dos Bens ou execução dos Serviços, ou (ii) período de garantia padrão do Fornecedor.

  18. INDENIZAÇÃO. “Reivindicações” significa todas e quaisquer alegações, reivindicações, ações, processos, demandas, danos, responsabilidades, perdas, obrigações, acordos, julgamentos, custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custos razoáveis. “Indenizados da SIONYX” significa a SIONYX e seus diretores, executivos, funcionários, agentes, afiliados, vendedores, fornecedores e clientes. “Agentes do Fornecedor” significa o Fornecedor e seus diretores, executivos, funcionários, agentes, afiliados, fornecedores, subcontratados e fornecedores.

    O Fornecedor deverá indenizar e defender os Indenizados da SIONYX de e contra todas e quaisquer Reivindicações que surjam ou se relacionem a:

    • Atos ou omissões dos Agentes Vendedores nas Dependências (definido na Seção 29);
    • má conduta, negligência ou fraude intencional ou intencional dos Agentes do Fornecedor;
    • lesões corporais, morte ou perda de propriedade ou danos atribuídos ou causados ​​pela Obra; ou
    • Violação dos Agentes do Fornecedor de qualquer representação, garantia, promessa, obrigação ou acordo aqui feito, incluindo as garantias na Seção 15.

    A SIONYX notificará prontamente o Fornecedor sobre quaisquer Reivindicações reais ou potenciais para as quais seja solicitada defesa ou indenização. Caso seja solicitada defesa ou indenização para uma Reivindicação, o Fornecedor deverá contratar advogado qualificado e independente que seja razoavelmente aceitável para a SIONYX, com experiência comprovada na defesa de Reivindicações do tipo a ser defendido.

    Após o Fornecedor assumir a defesa de uma Reivindicação, o Fornecedor poderá contestar, pagar ou resolver as Reivindicações sem o consentimento da SIONYX somente se esse acordo (1) não implicar qualquer admissão por parte da SIONYX de que violou qualquer lei ou infringiu o direitos de qualquer pessoa, (2) não tem efeito sobre qualquer outra Reivindicação contra a SIONYX, (3) fornece como único alívio do reclamante danos monetários que são pagos integralmente pelo Fornecedor e (4) exige que o reclamante libere a SIONYX de toda responsabilidade alegado na Reclamação.


  19. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO POR VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 12 (INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE) E DAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A SEÇÃO 16, EM NENHUM CASO QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, EXEMPLARES, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU OUTROS INDIRETOS DE QUALQUER TIPO, OU CESSAÇÃO DE LUCROS, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL SOB A QUAL BUSCA TAIS DANOS, E MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

  20. REQUISITOS DE SEGURO. Sem prejuízo da obrigação do Fornecedor de indenizar a SIONYX, o Fornecedor deverá adquirir, às suas custas e manter durante este Pedido, e garantir que seus Agentes do Fornecedor (definidos na Seção 16) que fornecem Trabalho sob este Pedido também adquiram e mantenham as apólices de seguro exigidos abaixo com seguradoras financeiramente responsáveis ​​e com limites de apólice não inferiores aos indicados abaixo.
    1. Compensação dos Trabalhadores: Cobertura para obrigações estatutárias impostas pelas leis do(s) Estado(s) em que o Fornecedor realizará o Trabalho.
    2. Responsabilidade Automóvel Empresarial: Cobertura para uso de todos os veículos próprios, não próprios e alugados com limites não inferiores a US$ 1,000,000 por ocorrência, limite único combinado para responsabilidade por lesões corporais e danos materiais.
    3. Responsabilidade Comercial Geral: Cobertura para lesões corporais de terceiros e danos materiais, lesões corporais, produtos e operações concluídas, responsabilidade contratual e responsabilidade de contratados independentes com limites não inferiores a US$ 1,000,000 por ocorrência e US$ 2,000,000 no total.

    As coberturas de seguro exigidas acima devem ser primárias e não contributivas em relação a qualquer outro seguro que possa ser mantido pela SIONYX. Não obstante qualquer disposição aqui contida, os Agentes do Vendedor não são segurados pela SIONYX e não estão cobertos por nenhuma apólice de seguro que a SIONYX tenha obtido ou tenha em vigor. Quaisquer retenções, franquias e exclusões de seguro próprio na cobertura nas apólices exigidas nesta Seção serão assumidas por, por conta e risco exclusivo do Fornecedor e serão pagas pelo Fornecedor. Em nenhum caso a responsabilidade do Fornecedor sob este Pedido será limitada à extensão de qualquer seguro ou aos limites mínimos aqui exigidos. Caso os Agentes do Fornecedor entrem nas Instalações da SIONYX (definidas na Seção 29) para realizar o Trabalho, o Fornecedor deverá nomear a SIONYX como um segurado adicional em suas apólices de seguro.

    Mediante solicitação da SIONYX, o Fornecedor fornecerá certificados de seguro que comprovem as apólices de seguro acima, incluindo evidência de status de segurado adicional. A falha da SIONYX em exigir tais certificados ou em identificar qualquer deficiência no seguro fornecido não deve ser interpretada ou considerada uma renúncia das obrigações do Fornecedor de manter as coberturas de seguro acima.

  21. RESCISÃO.
    1. Rescisão por conveniência. A SIONYX pode rescindir este Pedido, no todo ou em parte, a qualquer momento, mediante notificação por escrito com dez (10) dias de antecedência ao Fornecedor.
    2. Rescisão por Inadimplência. Qualquer uma das Partes pode, mediante notificação por escrito à outra Parte, rescindir este Pedido por inadimplência mediante a ocorrência de qualquer um dos seguintes:
      1. Uma Parte torna-se insolvente ou está sujeita a processo sob qualquer lei relativa à falência ou alívio de devedores, ou admite por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas no vencimento.
      2. Uma Parte viola substancialmente suas obrigações sob este Pedido e não sana tal violação dentro de um período de dez (10) dias após o recebimento da notificação da Parte não infratora especificando tal violação.

      Se este Pedido for rescindido devido à violação material do Fornecedor, a SIONYX poderá adquirir ou obter, nos termos e da maneira que a SIONYX julgar apropriada, suprimentos ou serviços semelhantes ao Trabalho rescindido, e o Fornecedor será responsável perante a SIONYX por qualquer excesso custos de tais fornecimentos ou serviços similares.

    3. Efeito da Rescisão. Na rescisão ou após a rescisão, no todo ou em parte, o Fornecedor deverá transferir o título e entregar à SIONYX, da maneira e na medida solicitada por escrito pela SIONYX, Trabalho completo ou parcialmente completo, incluindo artigos, materiais, peças, ferramentas, matrizes , padrões, gabaritos, acessórios, planos, desenhos, informações e direitos contratuais conforme o Fornecedor produziu ou adquiriu durante a execução da parte rescindida deste Pedido.

    4. Se este Pedido for rescindido por conveniência, a SIONYX reembolsará equitativamente o Fornecedor seguindo os procedimentos descritos na Seção 11 (Mudanças). Se este Pedido for rescindido por inadimplência, a SIONYX pagará ao Fornecedor o Preço do Contrato pelos itens concluídos entregues e aceitos pela SIONYX, e o valor justo dos outros itens solicitados e entregues. Independentemente do motivo da rescisão, em nenhum caso tal valor excederá o Preço do Contrato para tais itens.

      Na medida em que este Pedido for rescindido em parte, o Fornecedor continuará executando as partes não rescindidas deste Pedido. A SIONYX não terá obrigações para com o Fornecedor com relação à parte rescindida deste Pedido, exceto conforme aqui previsto. Em caso de violação material deste Pedido pelo Fornecedor, os direitos da SIONYX conforme estabelecidos neste documento serão adicionais aos outros direitos da SIONYX por lei ou patrimônio não estabelecidos neste Pedido.

  22. FORÇA MAIOR. Nenhuma das Partes será responsável por danos resultantes de inadimplência devido a causas além do controle razoável e previsível dessa Parte, e sem culpa ou negligência dessa Parte. Tais causas incluem, mas não estão limitadas a, atos de Deus ou do inimigo público, atos do governo em sua capacidade soberana ou contratual, incêndios, inundações, epidemias, terrorismo, restrições de quarentena, greves, embargos de frete e clima excepcionalmente severo . Caso o cumprimento deste Pedido seja prejudicado, atrasado ou prejudicado por causas do tipo descrito acima (“Força Maior”), a Parte cujo cumprimento for afetado deverá notificar o representante autorizado da outra Parte por escrito e, em A critério da SIONYX, este Pedido pode ser alterado ou rescindido com tais ajustes no cronograma de entrega e no Preço do Contrato conforme razoavelmente exigido pela existência de Força Maior.

  23. LEI. Este Pedido será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Massachusetts, independentemente de conflitos de provisões legais. Os direitos e obrigações das Partes sob este Pedido não serão regidos pelas disposições da Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias ou a Convenção das Nações Unidas sobre o Período de Limitação na Venda Internacional de Mercadorias, conforme alterada.

  24. DISPUTAS. Qualquer reclamação, controvérsia ou disputa que possa surgir sob ou em conexão com este Pedido (“Disputa”), deverá ser reduzida a escrito e submetida para resolução aos níveis ascendentes de gerenciamento das respectivas Partes. Qualquer disputa que não puder ser resolvida para satisfação mútua de ambas as Partes, após negociações de boa fé, no prazo de noventa (90) dias a partir da data em que a reclamação por escrito for recebida pela outra Parte, poderá ser resolvida por um tribunal de jurisdição competente. As Partes concordam com a jurisdição pessoal e exclusiva e foro dos tribunais federais e estaduais dos condados de Middlesex e Essex, Massachusetts. Na medida permitida pela lei aplicável, as Partes renunciam a qualquer direito que possam ter a um julgamento por júri.

  25. Não obstante o acima, qualquer uma das Partes pode buscar medidas cautelares ou outras medidas equitativas a qualquer momento em qualquer tribunal de jurisdição competente por violação de suas obrigações de confidencialidade nos termos da Seção 12 ou violação de seus direitos de propriedade intelectual.

    Na pendência de qualquer processo, apelação ou decisão final ou solução de qualquer Disputa, o Fornecedor deverá proceder diligentemente, conforme indicado pela SIONYX, com o cumprimento deste Pedido.

    Nada nesta Seção, nem qualquer autorização ou oferta que possa ser feita será considerada como aceitação ou reconhecimento pela SIONYX da validade da reivindicação do Fornecedor ou qualquer parte dela, nem será considerada como limitando ou de qualquer forma restringindo a SIONYX de tomar quaisquer ações, incluindo os remédios disponíveis, que considere apropriados para proteger seus próprios interesses.

  26. NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.Para os fins desta cláusula, um "Incidente de Segurança da Informação" significa qualquer violação de dados real ou suspeita, incidente cibernético ou outro incidente que o Fornecedor realmente esteja, ou razoavelmente deveria estar ciente, que envolva ou de outra forma diga respeito à perda, uso indevido, acesso não autorizado ou não intencional para, ou modificação ou destruição de (i) dados fornecidos pela SIONYX, (ii) sistemas, (iii) Informações Proprietárias, (iv) Informações Não Classificadas Controladas (como esse termo é definido 32 CFR §2002.4) (coletivamente, (i) através (v) são referidos como “Informações Sensíveis”).

  27. O Fornecedor prontamente, mas em nenhum caso depois de setenta e duas (72) horas após o conhecimento do Fornecedor sobre um Incidente de Segurança da Informação, notificará o Departamento de Compras da SIONYX emSC@SIONYX.com de tal Incidente de Segurança da Informação. A expensas exclusivas do Fornecedor, o Fornecedor irá imediatamente (a) investigar qualquer Incidente de Segurança da Informação; (b) envidar todos os esforços para proteger as Informações Sensíveis da SIONYX e mitigar o impacto do Incidente de Segurança da Informação; (c) fornecer informações contínuas, oportunas e relevantes à SIONYX, incluindo solicitações de informações e atualizações de status; (d) relatar à SIONYX, no mínimo uma vez por semana até que o Incidente de Segurança da Informação seja resolvido, os esforços de mitigação do Fornecedor relacionados ao Incidente de Segurança da Informação; (e) cooperar com a SIONYX para fornecer notificação oportuna aos terceiros afetados, se necessário; (f) cooperar com a SIONYX em relação a qualquer investigação independente que a SIONYX possa desejar realizar com relação a tal Incidente de Segurança da Informação; (g) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares, relativos à proteção de Informações Sensíveis, incluindo requisitos de notificação e relatórios, relativos ao Incidente de Segurança da Informação; e (h) cooperar com a SIONYX na identificação de quaisquer medidas razoáveis ​​que devam ser implementadas para limitar, parar ou remediar qualquer Incidente de Segurança da Informação. Por três (3) anos após a resolução de um Incidente de Segurança da Informação, a SIONYX terá acesso e o direito de examinar, reproduzir e auditar os registros do Fornecedor relacionados ao Incidente de Segurança da Informação e às obrigações do Fornecedor sob esta cláusula.

  28. RELAÇÃO GERAL. O fornecedor não é funcionário da SIONYX para qualquer finalidade. O Fornecedor concorda que, em todos os assuntos relacionados a este Pedido, atuará como um contratado independente e assumirá e pagará todas as responsabilidades e cumprirá todas as obrigações impostas com relação ao cumprimento deste Pedido. O Fornecedor não terá nenhum direito, poder ou autoridade para criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da SIONYX ou de seu Cliente e não terá autoridade para representar a SIONYX como um agente.

  29. NÃO SOLICITAÇÃO. O Fornecedor não deverá solicitar emprego aos funcionários da SIONYX em nenhum momento durante a execução deste Pedido. A restrição anterior não deve proibir a veiculação de publicidade de grande circulação que possa ser recebida ou visualizada pelos funcionários da SIONYX.

  30. NÃO RENÚNCIA DE DIREITOS. A falha de uma Parte em insistir no estrito cumprimento de qualquer um dos termos e condições deste Pedido, ou em exercer quaisquer direitos ou recursos, não deve ser interpretada como uma renúncia de seus direitos de reivindicar qualquer um dos mesmos ou de confiar em qualquer tais termos ou condições a qualquer momento a partir de então.

  31. CONFORMIDADE DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO. O Fornecedor deve cumprir as leis e regulamentos dos Estados Unidos relativos a exportações e transações estrangeiras, incluindo, entre outros, os Regulamentos de Tráfico Internacional de Armas (ITAR) e os Regulamentos de Administração de Exportação (EAR). Em particular, o Fornecedor não deve divulgar quaisquer dados técnicos, nem entregar ou exportar qualquer produto fabricado com base em dados técnicos, fora dos Estados Unidos ou para entidades estrangeiras nos Estados Unidos, sem a devida autorização por escrito do governo dos EUA.

  32. ATRIBUIÇÕES E SUBCONTRATOS. Este Pedido não pode ser cedido e não deve ser cedido pelo Fornecedor sem o consentimento prévio por escrito da SIONYX. Além disso, o Fornecedor concorda em obter a aprovação da SIONYX antes de subcontratar qualquer parte substancial deste Pedido.

  33. ENTRADA NAS INSTALAÇÕES DA SIONYX. No caso de um Agente do Fornecedor entrar nas instalações ou propriedade da SIONYX (as “Instalações”) por qualquer motivo em conexão com este Pedido, o Fornecedor deverá (a) cumprir todas as regras de segurança, proteção, conduta, crachá e identidade pessoal, e requisitos relacionados da SIONYX enquanto nas Instalações; e (b) fornecer informações razoavelmente exigidas pela SIONYX para garantir a identificação adequada do Agente Vendedor. A SIONYX pode, a seu exclusivo critério, fazer com que o Fornecedor remova qualquer Agente do Fornecedor das Instalações e solicitar que tal Agente do Fornecedor não seja reatribuído para executar qualquer Trabalho ou entrar nas Instalações sob este Pedido.

  34. FIM DE VIDA E SUPORTE.  O Fornecedor notificará a SIONYX por escrito se quaisquer Mercadorias, incluindo quaisquer peças, subcomponentes, componentes, montagens ou subconjuntos, nas Mercadorias entregues nos termos deste instrumento, incluindo aquelas fornecidas por fornecedores de nível inferior do Fornecedor, forem ou espera-se que saiam da produção ou não estará mais disponível comercialmente. Tal notificação deverá ser: (i) fornecida à SIONYX pelo menos doze (12) meses antes da data prevista de descontinuação ou indisponibilidade, ou se a notificação de doze (12) meses não for razoável dadas as circunstâncias, assim que possível; e (ii) identificar especificamente o nome e o endereço do fornecedor e a peça por nome, número da peça, função e localização na Mercadoria entregue. Nesse caso, o Fornecedor disponibilizará à SIONYX e, por meio deste, concederá à SIONYX uma licença isenta de royalties para usar todos os desenhos, especificações, dados e know-how para permitir que a SIONYX ou o cliente da SIONYX fabriquem ou adquiram o Bem, componente, subconjunto ou peça sobressalente .

  35. CONTROLE DE QUALIDADE E NÃO CONFORMIDADE
    1. Os Bens devem estar estritamente em conformidade com a descrição, planos, especificações e amostras. Se não houver descrições, planos, especificações ou amostras específicas, e na medida em que não sejam explícitos, os Bens devem ser novos, do último projeto ou modelo em conformidade com os requisitos da SIONYX e da melhor qualidade. 
    2. O Fornecedor não pode substituir Bens ou partes de Bens. Se a SIONYX receber Mercadorias que não estejam em conformidade com esses requisitos, a SIONYX poderá rejeitar tal remessa no todo ou em parte, notificando o Fornecedor. O Fornecedor deverá remover tais Mercadorias rejeitadas às custas do Fornecedor dentro de dez (10) dias após a data de notificação da SIONYX ao Fornecedor. Se a SIONYX determinar ou tiver motivos para acreditar que os Bens contêm peças suspeitas e/ou falsificadas, a SIONYX notificará o Fornecedor, apreenderá as peças suspeitas/falsificadas e relatará todas as ocorrências à ERAI ou ao Programa de Intercâmbio de Dados da Indústria do Governo (GIDEP) .
    3. O Fornecedor notificará a SIONYX dentro de quarenta e oito (48) horas após a descoberta do Fornecedor de que um Bem ou Serviço não está em conformidade. Se o Fornecedor entregar Bens ou Serviços não conformes, a SIONYX poderá, a seu critério e às custas do Fornecedor: 
      1. rejeitar os Bens ou Serviços para um reembolso total ou crédito; 
      2. aceitar todo ou parte do Bem ou Serviço em uma redução de preço mutuamente acordada ou outra consideração; 
      3. exigir que o Fornecedor corrija ou substitua prontamente os Bens ou Serviços; 
      4. obter Bens ou Serviços conformes de outra fonte; 
      5. cancelar o Pedido de Compra por inadimplência, ou
      6. exercer quaisquer outros direitos ou recursos aplicáveis. 
    4. A SIONYX deve especificar por escrito o motivo de qualquer rejeição de Bens ou Serviços não conformes. Se a SIONYX decidir rejeitar os Bens ou Serviços não conformes, o Fornecedor fornecerá instruções de disposição sobre os Bens ou Serviços não conformes e, se aplicável, a data em que os Bens ou Serviços não conformes serão reparados ou substituídos e devolvidos à SIONYX. O Fornecedor assumirá todo o risco de perda dos Bens ou Serviços não conformes e será responsável por qualquer aumento nos custos, incluindo custos de nova aquisição, atribuíveis à rejeição da SIONYX dos Bens ou Serviços não conformes. Se a SIONYX rejeitar Bens ou Serviços como não conformes e o Fornecedor não reconhecer a rejeição da SIONYX e o plano de disposição dos Bens ou Serviços, a SIONYX terá o direito de descartar os Bens ou Serviços não conformes sem responsabilidade perante o Fornecedor. Além disso, a SIONYX pode optar por devolver os Bens ou Serviços não conformes ao Vendedor sob risco de perdas e despesas do Vendedor.
  36. CONFORMIDADE COM AS LEIS E REQUISITOS GOVERNAMENTAIS. O Fornecedor deve, em todos os momentos, aderir aos mais altos padrões de ética comercial e cumprir cuidadosamente todas as leis, estatutos, atos, regulamentos, regras, portarias, diretrizes governamentais e ordens federais, estaduais e locais aplicáveis ​​agora em vigor ou no futuro promulgadas, incluindo aquelas relacionadas a relações trabalhistas, salários, horas de trabalho, combate ao tráfico de pessoas, proteção de dados de oportunidade igual de emprego, questões ambientais, instalações não segregadas, saúde e segurança e integridade de compras (por exemplo, a Lei de Integridade de Aquisições, 41 USC § 2104-107). O Fornecedor deverá obter, às suas próprias custas, quaisquer autorizações ou licenças necessárias para executar o Trabalho.

  37. OPORTUNIDADE IGUAL. A SIONYX e o Fornecedor devem cumprir os requisitos de 41 CFR 60–1.4(a), 60–300.5(a) e 60– 741.5(a). Esses regulamentos proíbem a discriminação contra indivíduos qualificados com base em seu status de veteranos protegidos ou indivíduos com deficiência e proíbem a discriminação contra todos os indivíduos com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou origem nacional. Além disso, esses regulamentos exigem que os principais contratados e fornecedores abrangidos tomem medidas afirmativas para empregar e progredir no emprego, independentemente de raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência ou status de veterano.

  38. MODIFICAÇÃO.Qualquer modificação ou alteração neste Pedido deve ser feita por escrito e assinada pelo representante autorizado das Partes.

  39. SEVERABILIDADE.Na medida permitida pela lei aplicável, as Partes renunciam a qualquer disposição legal que torne qualquer cláusula deste Pedido inválida ou inexequível em qualquer aspecto. No caso de uma disposição deste Pedido ser considerada inválida ou inexequível, tal disposição será interpretada para cumprir seu propósito pretendido na extensão máxima permitida pela lei aplicável, e as demais disposições deste Pedido continuarão em pleno vigor e efeito.

  40. TOTAL ACORDO. As Partes concordam que este Pedido, incluindo todos os documentos aqui incorporados por referência, constituem o acordo e entendimento integral entre as Partes e substitui e substitui todas e quaisquer representações, acordos ou entendimentos anteriores ou contemporâneos de qualquer tipo, sejam escritos ou orais, relacionados a o assunto aqui tratado.
  41. CLÁUSULAS ESPECIAIS APLICÁVEIS A CERTOS PEDIDOS. Se alguma das seguintes Cláusulas Especiais não se aplicar a este Pedido específico, tais cláusulas serão consideradas auto-excluídas.

  42. TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. Esta Seção será aplicável se o Fornecedor estiver lidando com “Informações pessoais” de residentes de Massachusetts, conforme definido nos Regulamentos de segurança de informações de Massachusetts, 201 Code of Mass. Regs. 17.00hXNUMX e segs. (o “Regulamento de SI”).
  43. O Fornecedor concorda que, desde que tenha acesso ou mantenha cópias das Informações Pessoais, deverá: (a) cumprir os Regulamentos de SI, (b) notificar imediatamente a SIONYX sobre qualquer suspeita ou violação real de dados envolvendo Informações Pessoais e (c ) cooperar com a SIONYX para investigar e remediar qualquer violação de dados suspeita ou real envolvendo informações pessoais.

  44. PEÇAS SUSPEITAS/FALSIFICADAS. Esta Seção se aplica se o Fornecedor estiver fornecendo Bens sob este Pedido.
  45. “Trabalho Falsificado” significa Trabalho que é (a) uma reprodução, substituição ou alteração ilegal ou não autorizada que foi marcada incorretamente, identificada incorretamente ou de outra forma deturpada como um item autêntico e não modificado do Fabricante de Componente Original (OCM) ou Fabricante de Equipamento Original (OEM); (b) Trabalho aprovado que atingiu o limite de vida do projeto ou foi danificado além do possível reparo, mas foi alterado e deturpado como aceitável; (c) um item que não contém os materiais ou componentes externos ou internos adequados exigidos pelo OCM/OEM ou que não é construído de acordo com a especificação do OCM/OEM; (d) um item ou componente do mesmo que é usado, reformado ou recuperado, mas é apresentado erroneamente como sendo um novo item; (e) um item que não passou com sucesso em todos os testes, verificações, triagem e controle de qualidade exigidos pelo OCM/OEM, mas é deturpado como tendo atendido ou aprovado tais requisitos; (f) um item com uma etiqueta ou outra marcação destinada, ou razoavelmente provável, a induzir uma pessoa razoável a acreditar que um item não OCM/OEM é um item genuíno OCM/OEM quando não é, incluindo, sem limitação, a falsa identificação de grau, número de série, número de lote, código de data ou características de desempenho; ou (g) ​​um item designado como peça falsificada suspeita pelo governo dos EUA, como peças listadas em alertas publicados pela Agência de Gerenciamento de Contratos de Defesa sob o Programa de Intercâmbio de Dados do Governo-Indústria (GIDEP). As peças que foram modificadas de acordo com um requisito específico do pedido de compra da SIONYX, como peças recondicionadas, reclassificadas ou melhoradas que são devidamente identificadas como tal, não são consideradas Trabalho Falsificado.

    O Fornecedor declara e garante que não entregará à SIONYX quaisquer artigos, componentes, bens, montagens ou outros itens que constituam Trabalho Falsificado. A garantia do Fornecedor contra Trabalho Falsificado sobreviverá a qualquer rescisão ou expiração deste Pedido.

    O Fornecedor só deve comprar produtos a serem entregues ou incorporados como Trabalho para SIONYX diretamente do OCM/OEM, ou de um distribuidor expressamente autorizado pelo OCM/OEM. O trabalho não deve ser adquirido de distribuidores ou corretores independentes, a menos que previamente aprovado por escrito pela SIONYX.

    O Fornecedor notificará imediatamente a SIONYX se o Fornecedor tomar conhecimento ou suspeitar que forneceu Trabalho Falsificado. A SIONYX pode apreender o Trabalho Falsificado para investigação adicional quanto à sua autenticidade, e o Fornecedor deve cooperar totalmente com tal investigação. A SIONYX não será obrigada a devolver tal Trabalho Falsificado ao Fornecedor durante tal investigação ou posteriormente. Se, após investigação, a SIONYX concluir em seu único julgamento que o Trabalho entregue pelo Fornecedor constitui Trabalho Falsificado, a SIONYX poderá relatar tais fatos ao GIDEP.

    Se os Pedidos exigirem a entrega de peças eletrônicas, os seguintes requisitos adicionais se aplicam: (i) O Fornecedor deverá cumprir com o DFARS 252.246-7007 e 252.246-7008, e a definição de "peça eletrônica" ali contida deverá ser aplicada (ii) O Fornecedor deverá manter um processo que está em conformidade com a revisão mais recente do padrão SAE AS 5553 - Peças Eletrônicas Falsificadas, Prevenção, Detecção, Mitigação e Descarte; e (iii) Se o Fornecedor for um distribuidor autorizado OCM/OEM de peças eletrônicas, o Fornecedor deverá manter um processo que esteja em conformidade com a versão mais recente do padrão SAE AS 6496 - Peças eletrônicas fraudulentas/falsificadas: prevenção, detecção, mitigação e descarte - Distribuição Autorizada/Franchisada. Se o Fornecedor não for um OCM/OEM ou um distribuidor OCM/OEM autorizado, o Fornecedor deverá cumprir a revisão mais recente do padrão SAE 6081 - Peças eletrônicas fraudulentas/falsificadas: Prevenção, Detecção, Mitigação, Descarte - Distribuidores. No caso de qualquer conflito irreconciliável entre esta cláusula e os DFARS 252.246-7007 e 252.246-7008, os DFARS terão precedência.

    Quando solicitado pela SIONYX, o Fornecedor deverá fornecer certificados de conformidade e documentação OCM/OEM que demonstre uma cadeia ininterrupta de custódia dos itens afetados do OCM/OEM aplicável ao Fornecedor, incluindo, sem limitação, o nome e localização de quaisquer intermediários da cadeia de suprimentos do OCM/OEM para a fonte que fornece diretamente ao Fornecedor. Mediante notificação razoável, a SIONYX pode auditar ou inspecionar os registros ou processos internos do Fornecedor para determinar a conformidade com esta cláusula ou DFARS 252.246-7007, se aplicável.

    Caso o Trabalho entregue sob estes Termos constitua ou inclua Trabalho Falsificado, o Fornecedor deverá, às suas custas, substituir imediatamente esse Trabalho Falsificado por Trabalho genuíno em conformidade com os requisitos deste Pedido. Não obstante qualquer outra disposição neste Pedido, o Fornecedor será responsável por todos os custos internos e externos da SIONYX relacionados à remoção e substituição do Trabalho Falsificado, incluindo, sem limitação, os custos da SIONYX de remoção do Trabalho Falsificado, de instalação do Trabalho de substituição e de qualquer teste necessária pela reinstalação do Trabalho após a troca do Trabalho Falsificado. Os recursos contidos neste parágrafo são adicionais a quaisquer recursos que a SIONYX possa ter por lei, equidade ou sob outras disposições destes Termos.

    O Fornecedor deve incluir esta cláusula ou disposições equivalentes em subcontratos de nível inferior para a entrega de itens que serão incluídos ou fornecidos como Trabalho para a SIONYX.

  46. USO DE SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO. Esta Seção se aplica se o Fornecedor usar ou incorporar Software de Código Aberto no Trabalho que está sendo entregue à SIONYX.
  47. Para os fins desta Seção, “Software de Código Aberto” significa (a) qualquer software que incorpore ou incorpore software em, ou use software em conexão com, como parte de, empacotado com, ou ao lado de qualquer código aberto, disponível publicamente ou “gratuito ” software, biblioteca ou documentação, incluindo, sem limitação, a General Public License (“GPL”), a Lesser/Library GPL (LGPL), a Affero GPL (“APL”), a licença Apache, a Berkeley Software Distribution (“ BSD"), a licença MIT, a Licença Artística (por exemplo, PERL), a Licença Pública Mozilla ("MPL") ou suas variações, incluindo, sem limitação, as licenças referidas como "Licença de Software Livre", "Licença de Código Aberto, ” “Licença pública” ou “Licença compatível com GPL”; (b) software licenciado sob uma Licença de Software de Código Aberto; ou (c) software fornecido sob uma licença que sujeite o software fornecido a qualquer licença de software de código aberto, exija que o software fornecido seja licenciado com a finalidade de fazer trabalhos derivados ou seja redistribuível sem custo, ou obrigue a SIONYX a vender, emprestar, distribuir, divulgar ou de outra forma tornar disponível ou acessível a terceiros o software entregue, ou qualquer parte dele, em código objeto e/ou formatos de código fonte, ou quaisquer produtos que incorporem o software entregue, ou qualquer parte dele, em código objeto e /ou formatos de código-fonte.

    O Fornecedor deverá obter o consentimento prévio por escrito da SIONYX antes de usar ou incorporar qualquer Software de Código Aberto nos Produtos. Se o Fornecedor não obtiver tal autorização por escrito, o Fornecedor deverá indenizar e defender os Indenizados da SIONYX de acordo com a Seção 17 (Indenização) de e contra quaisquer Reivindicações relacionadas ao uso do Software de Código Aberto pelos Indenizados da SIONYX.

  48. SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA AMBIENTAL. Esta Seção se aplica se o Fornecedor fornecer Serviços de Saúde e Segurança Ambiental (“EHS”) pertencentes e executados nas Instalações (incluindo serviços envolvendo amianto, resíduos perigosos, remediação, águas residuais, segurança contra incêndio e monitoramento de gás tóxico).
  49. O fornecedor deve executar os serviços de EHS sob estes Termos de acordo com o nível de cuidado e habilidade normalmente exercidos por profissionais de EHS em circunstâncias semelhantes. O Fornecedor declara e garante que o Fornecedor possui a capacidade, experiência, conhecimento e meios necessários para executar os serviços EHS contemplados nestes Termos e que todos os serviços devem ser executados usando pessoal, equipamento e material qualificado e/ou adequado para concluir os serviços. O Fornecedor deverá informar imediatamente a SIONYX sobre a descoberta de qualquer derramamento ou vazamento que, de acordo com as leis ambientais, deva ser imediatamente comunicado. O Fornecedor será o único responsável pelo descarte de qualquer amostra de material contaminado retirado do local pelo Fornecedor.

  50. DISPOSIÇÕES DE FLUXO DO GOVERNO FEDERAL. Esta Seção se aplica se o Pedido for emitido de acordo com um contrato principal entre a SIONYX e o Governo dos EUA (conforme indicado na face da PO).
  51. O Fornecedor deve cumprir todas as disposições de fluxo federal aplicáveis ​​no Anexo A.

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